As teorias cosmopolitas contemporâneas têm objetivos e perspetivas muito diferentes, mas todas elas tentam responder a desenvolvimentos atuais na cena global no que diz respeito ao estatuto do ser humano considerado como cidadão do mundo (“cosmopolita”) e não de um Estado em particular. O conceito de cosmopolitismo crítico tem cinco dimensões principais: (1) A primeira dimensão é a do “eu cosmopolita”. Para o cosmopolitismo crítico, a construção de um “eu cosmopolita” é uma questão de justiça. Não se trata apenas de estudar a prescrição ética normativa do cosmopolitismo, mas também seu reverso, os conflitos de identidade. A maioria das teorias cosmopolitas não pode explicar porque o universal não resiste ao nacionalismo, ao racismo, à xenofobia e ao sexismo. (2) A segunda dimensão é da “democracia local cosmopolita”. O cosmopolitismo crítico visa elaborar uma teoria democrática que, diferentemente da teoria democrática moderna, considere uma ordem político-legal local como plenamente democrática apenas se respeitar o meio-ambiente e os direitos humanos de todas as pessoas do mundo, independentemente da sua cidadania. (3) A terceira dimensão é a do “direito cosmopolita”. O cosmopolitismo crítico visa reformular as conceções do direito internacional moderno centradas no Estado, considerando os indivíduos como sujeitos do direito internacional. Isto explicaria dois dos mais originais desenvolvimentos político-jurídicos internacionais do século XX: o direito à petição individual em matéria de proteção internacional e regional de direitos humanos e a responsabilidade individual no direito penal internacional. (4) A quarta dimensão é a da “cosmopolítica”. O cosmopolitismo crítico visa formular um conceito de “cidadania cosmopolita transfronteiriça” diferente da teoria tradicional da cidadania e da representação por não ter um referencial territorial e por prescindir da “autorização”. Isso explicaria a prática de associações transfronteiriças de indivíduos, institucionalizadas ou não. (5) A quinta dimensão é o “ecocentrismo”. O cosmopolitismo crítico visa criar uma nova forma de consciência ecológica, baseada na relação entre o eu cosmopolita e o cosmos, o que implicaria uma profunda revisão das categorias antropocêntricas. Soraya Nour Sckell é professora associada da NOVA School of Law | Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa. É investigadora do CEDIS – Centre for Research on Law and Society da Universidade Nova de Lisboa. Foi Investigadora Principal do projeto “Cosmopolitismo: Justiça, Democracia e Cidadania sem Fronteiras” (2018-2022). Recebeu o Prémio de Amizade Franco-Alemão (atribuído pela Embaixada da Alemanha em Paris) em 2012 e em 2018 recebeu o Prémio Wolfgang Kaupen-Preis para investigação em sociologia do direito (atribuído pela Secção de Sociologia do Direito da Sociedade Alemã de Sociologia). Doutorou-se em Filosofia na Universidade Paris Nanterre e na Universidade Goethe de Frankfurt (2012, sob a orientação de A. Honneth e Ch. Lazzeri) e em Direito na Universidade de São Paulo (1999, sob a orientação de V. M. Rangel). Foi diretora do programa de investigação sobre cosmopolitismo no Collège International de Philosophie em Paris (2013-2019) e é vice-presidente da Associação Humboldt França. A conferência decorrerá no Salão Nobre da Universidade Aberta (sito na Rua da Escola Politécnica, 141, em Lisboa) e terá transmissão online. A participação é gratuita, mas requer inscrição prévia para o e-mail lit.human.cosmo@gmail.com